Contratos

Sem perdas,

nem danos

Regras de prestação de serviço dos fornecedores aos clientes devem ser claras e objetivas

A advogada Graziella Fermiano Soliman, de Florianópolis, recomenda que os contratos com os fornecedores de casamento ou festa de 15 anos sejam bem avaliados antes de assinados. “Quanto mais detalhado, menor é o prejuízo para ambas as partes e evitam-se futuros problemas jurídicos”, afirma.

Ela orienta a leitura atenta e criteriosa do documento e, se o cliente tiver dúvidas, é importante conversar com o prestador de serviço para dirimir todas as questões. “É fundamental também assinar todas as vias para evitar a inclusão ou exclusão de páginas. O documento tem o valor de um cheque, de um título executivo”, justifica.

A advogada reforça ser indispensável que o cliente exija a sua via e peça os devidos recibos de quitação. “As pessoas devem cuidar ainda ao efetuar depósitos em contas de terceiros porque depois pode ficar difícil comprovar o pagamento”, alerta.

Outro fator que exige atenção é a desistência do serviço. O prazo é de sete dias sem o pagamento de multa se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Ao passar este tempo, vai depender do que está previsto no contrato. Normalmente, a multa varia entre 10% e 30% do valor da prestação do serviço.

Caso o cliente sinta-se prejudicado, pode tentar acordo, procurar os órgãos de defesa do consumidor como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou cobrar judicialmente.

Graziella alerta para se redobrar o cuidado quanto ao contrato por adesão, ou seja, sem a oportunidade de questionar ou sugerir alteração. Ela ressalta que, se ainda houver dúvidas, é preciso consultar um advogado. “O profissional pode ajudar o cliente a verificar cláusulas e parâmetros legais”, pondera.

A advogada explica que, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, ela é julgada no Juizado Especial Cível e não há necessidade da presença de um advogado.

Uma orientação importante para que o cliente possa resguardar-se é toda a comunicação com o profissional ser feita por escrito. Neste caso, podem ser utilizados e-mails e aplicativos como o WhatsApp. “Para ir à Justiça, a pessoa que se sente lesada terá que ter provas e esta atitude pode ajudar bastante”, ressalta.

Dicas

Cuidados antes da contratação:

  • Buscar referências do fornecedor
  • Fazer orçamento dos serviços/produtos
  • Tratar de forma detalhada sobre o serviço que será prestado
  • Estabelecer custos e taxas adicionais
  • Dialogar sobre possíveis problemas
  • Buscar confirmar as informações e acordos por e-mail, expondo todas as tratativas, para evitar contradições. (Em caso de litígio, servirão como provas)

O que não pode faltar no contrato:

  • Dados completos do contratante – Nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço completo com CEP, telefone e e-mail)
  • Dados completos da contratada – Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, e-mail, dados do representante da empresa (nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço completo com CEP, telefone e e-mail)
  • Os direitos e deveres especificados detalhadamente
  • Se houver multa moratória, não pode ultrapassar  2%
  • Eleição do foro (local conveniente para as partes resolverem judicialmente os possíveis problemas)
  • Assinatura em todas as vias
  • Assinatura de duas testemunhas, incluindo nome e CPF

Mais dicas

  • Se a festa for na praia ou em local público, providencie o alvará na prefeitura
  • Verifique se o espaço escolhido para realização da  festa está com o alvará de funcionamento em dia
  • Nos contratos de imagem, estipule um prazo para entrega do material
  • Leia atentamente o contrato
  • Peça a sua via do contrato
  • Exija recibo de todo o pagamento efetuado e guarde-o

Fonte: Graziella Fermiano Soliman, advogada

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 Contratos

Sem perdas,

nem danos

Regras de prestação de serviço dos fornecedores aos clientes devem ser claras e objetivas

A advogada Graziella Fermiano Soliman, de Florianópolis, recomenda que os contratos com os fornecedores de casamento ou festa de 15 anos sejam bem avaliados antes de assinados. “Quanto mais detalhado, menor é o prejuízo para ambas as partes e evitam-se futuros problemas jurídicos”, afirma.

Ela orienta a leitura atenta e criteriosa do documento e, se o cliente tiver dúvidas, é importante conversar com o prestador de serviço para dirimir todas as questões. “É fundamental também assinar todas as vias para evitar a inclusão ou exclusão de páginas. O documento tem o valor de um cheque, de um título executivo”, justifica.

A advogada reforça ser indispensável que o cliente exija a sua via e peça os devidos recibos de quitação. “As pessoas devem cuidar ainda ao efetuar depósitos em contas de terceiros porque depois pode ficar difícil comprovar o pagamento”, alerta.

Outro fator que exige atenção é a desistência do serviço. O prazo é de sete dias sem o pagamento de multa se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Ao passar este tempo, vai depender do que está previsto no contrato. Normalmente, a multa varia entre 10% e 30% do valor da prestação do serviço.

Caso o cliente sinta-se prejudicado, pode tentar acordo, procurar os órgãos de defesa do consumidor como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou cobrar judicialmente.

Graziella alerta para se redobrar o cuidado quanto ao contrato por adesão, ou seja, sem a oportunidade de questionar ou sugerir alteração. Ela ressalta que, se ainda houver dúvidas, é preciso consultar um advogado. “O profissional pode ajudar o cliente a verificar cláusulas e parâmetros legais”, pondera.

A advogada explica que, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, ela é julgada no Juizado Especial Cível e não há necessidade da presença de um advogado.

Uma orientação importante para que o cliente possa resguardar-se é toda a comunicação com o profissional ser feita por escrito. Neste caso, podem ser utilizados e-mails e aplicativos como o WhatsApp. “Para ir à Justiça, a pessoa que se sente lesada terá que ter provas e esta atitude pode ajudar bastante”, ressalta.

Dicas

Cuidados antes da contratação:

  • Buscar referências do fornecedor
  • Fazer orçamento dos serviços/produtos
  • Tratar de forma detalhada sobre o serviço que será prestado
  • Estabelecer custos e taxas adicionais
  • Dialogar sobre possíveis problemas
  • Buscar confirmar as informações e acordos por e-mail, expondo todas as tratativas, para evitar contradições. (Em caso de litígio, servirão como provas)

O que não pode faltar no contrato:

  • Dados completos do contratante – Nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço completo com CEP, telefone e e-mail)
  • Dados completos da contratada – Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, e-mail, dados do representante da empresa (nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço completo com CEP, telefone e e-mail)
  • Os direitos e deveres especificados detalhadamente
  • Se houver multa moratória, não pode ultrapassar  2%
  • Eleição do foro (local conveniente para as partes resolverem judicialmente os possíveis problemas)
  • Assinatura em todas as vias
  • Assinatura de duas testemunhas, incluindo nome e CPF

Mais dicas

  • Se a festa for na praia ou em local público, providencie o alvará na prefeitura
  • Verifique se o espaço escolhido para realização da  festa está com o alvará de funcionamento em dia
  • Nos contratos de imagem, estipule um prazo para entrega do material
  • Leia atentamente o contrato
  • Peça a sua via do contrato
  • Exija recibo de todo o pagamento efetuado e guarde-o

Fonte: Graziella Fermiano Soliman, advogada

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