Contratos
Sem perdas,
nem danos
Regras de prestação de serviço dos fornecedores aos clientes devem ser claras e objetivas
A advogada Graziella Fermiano Soliman, de Florianópolis, recomenda que os contratos com os fornecedores de casamento ou festa de 15 anos sejam bem avaliados antes de assinados. “Quanto mais detalhado, menor é o prejuízo para ambas as partes e evitam-se futuros problemas jurídicos”, afirma.
Ela orienta a leitura atenta e criteriosa do documento e, se o cliente tiver dúvidas, é importante conversar com o prestador de serviço para dirimir todas as questões. “É fundamental também assinar todas as vias para evitar a inclusão ou exclusão de páginas. O documento tem o valor de um cheque, de um título executivo”, justifica.
A advogada reforça ser indispensável que o cliente exija a sua via e peça os devidos recibos de quitação. “As pessoas devem cuidar ainda ao efetuar depósitos em contas de terceiros porque depois pode ficar difícil comprovar o pagamento”, alerta.
Outro fator que exige atenção é a desistência do serviço. O prazo é de sete dias sem o pagamento de multa se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Ao passar este tempo, vai depender do que está previsto no contrato. Normalmente, a multa varia entre 10% e 30% do valor da prestação do serviço.
Caso o cliente sinta-se prejudicado, pode tentar acordo, procurar os órgãos de defesa do consumidor como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou cobrar judicialmente.
Graziella alerta para se redobrar o cuidado quanto ao contrato por adesão, ou seja, sem a oportunidade de questionar ou sugerir alteração. Ela ressalta que, se ainda houver dúvidas, é preciso consultar um advogado. “O profissional pode ajudar o cliente a verificar cláusulas e parâmetros legais”, pondera.
A advogada explica que, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, ela é julgada no Juizado Especial Cível e não há necessidade da presença de um advogado.
Uma orientação importante para que o cliente possa resguardar-se é toda a comunicação com o profissional ser feita por escrito. Neste caso, podem ser utilizados e-mails e aplicativos como o WhatsApp. “Para ir à Justiça, a pessoa que se sente lesada terá que ter provas e esta atitude pode ajudar bastante”, ressalta.
Dicas
Cuidados antes da contratação:
- Buscar referências do fornecedor
- Fazer orçamento dos serviços/produtos
- Tratar de forma detalhada sobre o serviço que será prestado
- Estabelecer custos e taxas adicionais
- Dialogar sobre possíveis problemas
- Buscar confirmar as informações e acordos por e-mail, expondo todas as tratativas, para evitar contradições. (Em caso de litígio, servirão como provas)
O que não pode faltar no contrato:
- Dados completos do contratante – Nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço completo com CEP, telefone e e-mail)
- Dados completos da contratada – Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, e-mail, dados do representante da empresa (nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço completo com CEP, telefone e e-mail)
- Os direitos e deveres especificados detalhadamente
- Se houver multa moratória, não pode ultrapassar 2%
- Eleição do foro (local conveniente para as partes resolverem judicialmente os possíveis problemas)
- Assinatura em todas as vias
- Assinatura de duas testemunhas, incluindo nome e CPF
Mais dicas
- Se a festa for na praia ou em local público, providencie o alvará na prefeitura
- Verifique se o espaço escolhido para realização da festa está com o alvará de funcionamento em dia
- Nos contratos de imagem, estipule um prazo para entrega do material
- Leia atentamente o contrato
- Peça a sua via do contrato
- Exija recibo de todo o pagamento efetuado e guarde-o
Fonte: Graziella Fermiano Soliman, advogada
Contratos
Sem perdas,
nem danos
Regras de prestação de serviço dos fornecedores aos clientes devem ser claras e objetivas
A advogada Graziella Fermiano Soliman, de Florianópolis, recomenda que os contratos com os fornecedores de casamento ou festa de 15 anos sejam bem avaliados antes de assinados. “Quanto mais detalhado, menor é o prejuízo para ambas as partes e evitam-se futuros problemas jurídicos”, afirma.
Ela orienta a leitura atenta e criteriosa do documento e, se o cliente tiver dúvidas, é importante conversar com o prestador de serviço para dirimir todas as questões. “É fundamental também assinar todas as vias para evitar a inclusão ou exclusão de páginas. O documento tem o valor de um cheque, de um título executivo”, justifica.
A advogada reforça ser indispensável que o cliente exija a sua via e peça os devidos recibos de quitação. “As pessoas devem cuidar ainda ao efetuar depósitos em contas de terceiros porque depois pode ficar difícil comprovar o pagamento”, alerta.
Outro fator que exige atenção é a desistência do serviço. O prazo é de sete dias sem o pagamento de multa se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Ao passar este tempo, vai depender do que está previsto no contrato. Normalmente, a multa varia entre 10% e 30% do valor da prestação do serviço.
Caso o cliente sinta-se prejudicado, pode tentar acordo, procurar os órgãos de defesa do consumidor como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou cobrar judicialmente.
Graziella alerta para se redobrar o cuidado quanto ao contrato por adesão, ou seja, sem a oportunidade de questionar ou sugerir alteração. Ela ressalta que, se ainda houver dúvidas, é preciso consultar um advogado. “O profissional pode ajudar o cliente a verificar cláusulas e parâmetros legais”, pondera.
A advogada explica que, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, ela é julgada no Juizado Especial Cível e não há necessidade da presença de um advogado.
Uma orientação importante para que o cliente possa resguardar-se é toda a comunicação com o profissional ser feita por escrito. Neste caso, podem ser utilizados e-mails e aplicativos como o WhatsApp. “Para ir à Justiça, a pessoa que se sente lesada terá que ter provas e esta atitude pode ajudar bastante”, ressalta.
Dicas
Cuidados antes da contratação:
- Buscar referências do fornecedor
- Fazer orçamento dos serviços/produtos
- Tratar de forma detalhada sobre o serviço que será prestado
- Estabelecer custos e taxas adicionais
- Dialogar sobre possíveis problemas
- Buscar confirmar as informações e acordos por e-mail, expondo todas as tratativas, para evitar contradições. (Em caso de litígio, servirão como provas)
O que não pode faltar no contrato:
- Dados completos do contratante – Nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço completo com CEP, telefone e e-mail)
- Dados completos da contratada – Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, e-mail, dados do representante da empresa (nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço completo com CEP, telefone e e-mail)
- Os direitos e deveres especificados detalhadamente
- Se houver multa moratória, não pode ultrapassar 2%
- Eleição do foro (local conveniente para as partes resolverem judicialmente os possíveis problemas)
- Assinatura em todas as vias
- Assinatura de duas testemunhas, incluindo nome e CPF
Mais dicas
- Se a festa for na praia ou em local público, providencie o alvará na prefeitura
- Verifique se o espaço escolhido para realização da festa está com o alvará de funcionamento em dia
- Nos contratos de imagem, estipule um prazo para entrega do material
- Leia atentamente o contrato
- Peça a sua via do contrato
- Exija recibo de todo o pagamento efetuado e guarde-o
Fonte: Graziella Fermiano Soliman, advogada
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